O que significa PPP?
PPP nada mais é do que a abreviação para o nome do documento: Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é um documento oficial que descreve todo o histórico de trabalho do empregado que exerceu funções em um ambiente insalubre e/ou perigoso.
Desde sua implementação em 2004, tornou-se comum que trabalhadores de diversos setores e profissionais ouçam falar sobre o PPP.
Para o INSS considera o PPP como o único documento válido para comprovação desde sua introdução em 2004. Porque é considerado um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
Se você deseja se aposentar pela regra especial, o PPP é OBRIGATÓRIO, ou seja, sem ele, dificilmente o INSS irá conceder o seu benefício corretamente.
Para que serve o PPP?
Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que o trabalhador ocupa na empresa.
Devem constar neste documento:
- dados administrativos da empresa;
- assinatura do representante legal da empresa ou do preposto;
- quem é o responsável pelas informações do PPP;
- dados administrativos do trabalhador;
- cargo ou cargos ocupados por esse trabalhador, especificado por períodos;
- descrição de todas as atividades e funções que o trabalhador exerce, especificado por períodos;
- registro de como é o ambiente que esse empregado trabalha;
- quais são os fatores de riscos que a saúde do trabalhador e ele estão expostos; e
- outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou perigosa.
Caso o trabalhador verifique que o PPP tem alguma informação em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, ele pode solicitar a retificação de informações.
Embora o PPP tenha sido instituído apenas em 2004, sua empresa é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a essa data.
Qual a importância do PPP?
Além de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias como:
- comprovar a especialidade da atividade para que o empregado realmente consiga a concessão do benefício previdenciário que solicitar;
- fornecer e servir como um meio de confirmar as provas fornecidas pelo empregador:
- perante a Previdência Social (INSS);
- perante outros órgãos públicos;
- perante os sindicatos.
- fornecer meios de prova para a própria empresa;
- organizar e individualizar informações da empresa ao longo dos anos;
- possibilitar que a administração pública obtenha informações fidedignas para o desenvolvimento epidemiológico e da vigilância sanitária.
O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?
Não existe um único período, certo e determinado, que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reduz de tempo da aposentadoria.
Como esse documento é um dos mais importantes para comprovar atividade especial, insalubre ou periculosa, tudo vai se relacionar com o caso específico de cada segurado.
Dependendo da situação, pode ser que o segurado precise do PPP para conseguir a concessão de uma aposentadoria especial, que requer menos tempo de contribuição, se compararmos com uma aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo mínimo de atividade especial depende do grau de risco dessa atividade, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.
Na realidade, a aposentadoria especial demanda menos tempo de atividade do segurado, justamente por ele ter exercido uma função de risco à sua saúde ou integridade física. Sendo assim, o PPP somente vai comprovar que de fato o segurado exerceu uma atividade insalubre e/ou periculosa.
A redução do tempo está atrelada a um dos três graus de risco da atividade especial. Enquanto isso, o PPP apenas será um meio de provar o risco.
Quem tem direito a receber o PPP?
Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.
Profissões insalubres e/ou perigosas exercidas até 28/04/1995 não precisam ser comprovadas através do PPP. Para períodos após essa data, é fundamental você entrar em contato conosco para averiguar a documentação necessária para comprovar uma atividade especial.
Contribuintes individuais têm direito ao PPP?
Sim! Contribuintes individuais têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Porém, no caso dos contribuintes individuais (autônomos), como médicos, enfermeiros e dentistas, por exemplo, que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade de fazer e de apresentar o PPP é do próprio trabalhador. Neste caso, o contribuinte individual deverá contratar um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho, que após averiguar as condições de trabalho, irá elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O LTCAT servirá como base para o preenchimento das informações do PPP.
Pode ser um profissional médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.
Além de tudo, por mais que o segurado tenha trabalhado por anos a fio como contribuinte individual – e nunca tenha feito um LTCAT e sequer um PPP -, a saída para comprovar sua atividade especial poderá ocorrer na esfera Judicial.
Na esfera administrativa, pode acontecer de o INSS não aceitar as provas de determinados casos, mas de a Justiça ser mais receptiva com as provas desses mesmos casos.
Também, existe a alternativa de quem nunca fez um LTCAT ou um PPP, fazer um PPP com base em um LTCAT atual para comprovar atividades insalubres exercidas no passado.
De qualquer jeito, não deixe de conversar conosco para orientar a elaboração de LTCAT de 3 em 3 anos. Essas são as formas mais garantidas de você conseguir reconhecer seu período especial.
A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Sim! A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada.
Seja quando o empregado estiver saindo da empresa, porque não vai mais trabalhar nela. Seja quando o empregado saiu da empresa, mas precisou solicitá-lo posteriormente. Seja quando o empregado precisar do PPP no momento em que for se aposentar.Não importa a circunstância. A empresa é obrigada a fornecer o PPP para o trabalhador.
O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?
Se a empresa não fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o ideal é você ir atrás de auxílio jurídico. Ainda mais se você tentar conseguir o PPP por todos os meios, de forma amigável, e, mesmo assim, a empresa se negar a fornecê-lo ou omitir informações e estamos aqui para te auxiliar.
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Agora você já tem as principais informações sobre o que é e para que serve o PPP.
Caso você não saiba se tem direito a aposentadoria especial ou, ainda, se ela realmente é a melhor opção para você? Então fale conosco que podemos te orientar.









